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Tragédia anunciada em Curitiba! Avenida do Batel vira palco para acidentes de trânsito

Tragédia anunciada em Curitiba! Avenida do Batel vira palco para acidentes de trânsito
Rafael Cardoso
jul. 14 - 9 min de leitura
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Foram inúmeros acidentes de diferentes graus de intensidade e muitas reclamações de moradores e comerciantes, mas precisou acontecer uma tragédia para as autoridades perceberem o óbvio, a Avenida do Batel, uma das ruas centrais mais movimentadas da cidade, é uma pista de crimes de trânsito.

Em dezembro do ano passado, um carro em alta velocidade, exatamente na mesma quadra em que aconteceu a tragédia, atingiu às 5 da manhã um poste de luz há poucos metros dali. O motorista, bêbado, saiu do carro e fugiu do local. Uma hora depois alguém que conhecia o motorista acionou o seguro do veículo e assumiu a representação do motorista nos trâmites dos prestadores de serviço.

Na última semana de junho, mais ou menos uma semana antes desta tragédia, um outro veículo também em alta velocidade, acabou colidindo na esquina deste trecho, também na mesma quadra, arrebentando uma placa de trânsito.

E durante o ano de 2017, inúmeras outras ocorrências aconteceram caracterizando crimes de trânsito exatamente neste trecho aonde aconteceu a tragédia. E a comunidade se manifestou de diversas formas, usando todos os canais de comunicação, registrando fatos nas instâncias governamentais responsáveis. Porém, não houve nenhuma atitude para coibir por parte dos agentes públicos.

O acidente irresponsável que testemunhei em choque

No dia 7 de julho, numa linda tarde de sol, o motociclista Leonardo de Magalhães Fonseca, de 22 anos resolveu fazer malabarismos a lentes de câmeras de conhecidos, enquanto trafegava na avenida. Ao empinar sua moto, ele não percebeu que atravessando a rua havia uma menina de 8 anos acompanhando uma mulher a sua frente. O impacto violento fez Leonardo perder o equilíbrio e rumar contra um ponto de ônibus sobre a calçada atingindo uma senhora de 88 anos. 

Eu não vi o acidente, mas escutei a explosão dentro de casa e, imediatamente, corri para prestar socorro às vítimas naquilo que poderia ajudar.

Rapidamente, vários socorristas chegaram ao local, pouco mais de 5 minutos, e começaram a atender os acidentados. Confesso que não prestei atenção no motociclista, pois a criança precisava ser contida para não agravar seu estado. Para agravar mais ainda a situação, instantes depois do atropelamento, outro acidente aconteceu. Um dos carros freou bruscamente para não atropelas a criança e a mulher estiradas no meio da avenida. Porém, outro carro não conseguiu segurar e acabou colidindo.

Obviamente, a colisão destes dois veículos não mereciam atenção, porque não tinha ocasionado mais vítimas. Mas foio suficiente para despertar a necessidade de alguma organização no trânsito que estava caótico pelo acidente.

Os finais de semana sempre são bastante movimentados na avenida. Constantemente, carros passam pelo trecho, pois há grandes centros comerciais e casas de shows, botecos, bares e hospitais de grande porte, tudo isso numa mesma região. O volume de trafego de veículos é impressionante. Por isso, o trânsito ficou comprometido, inclusive para atender a segurança das vítimas em atendimento.

O que diz o código de trânsito?

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)

§ 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Registro de imagens, filmagens de testemunhas e depoimentos são provas irrefutáveis de um evento inconsequente que marca a vida de famílias. A falta de consciência sobre o risco de seus atos demonstram que motoristas e motociclistas não compreendem o senso de comunidade primordial para a coexistência em sociedade.

A aplicação da lei vigente já configura reclusão de até 7 anos de prisão. Caso essa sentença seja confirmada ao final do processo, não recuperará o prejuízo que as vítimas tiveram ao longo de uma possível recuperação, sem levar em conta os riscos atuais duas das vítimas ainda estão sofrendo.

O histórico do motociclista também não contribui para a prevenção de crimes como este. Isso porque ele já circulava com a CNH suspensa em detrimento de outros comportamentos já flagrados pelas autoridades. Fazia 2 anos que a CNH de Leonardo estava cassada, porém, provavelmente, por conivência de sua família, circulava tranquilamente pelas ruas da capital paranaense.

Apesar do senso de impunidade, o código de trânsito brasileiro é bastante duro e traz consequências aos perpetradores. A dificuldade será, obviamente, a recuperação das vítimas, um tempo irrecuperável mesmo se houver recuperação plena. 

As consequências do crime de trânsito

O motociclista também ficou ferido e precisou de intervenção cirúrgica após o acidente. Mesmo com certo grau de gravidade, ele não chega perto do estado em que ficaram as vítimas. A menina de 8 anos ainda está em estado crítico e a tia dela também teve graves ferimentos. Apesar do quadro ser considerado estável, não representa sequer boas notícias.

Apesar do reconhecimento da culpa, o motociclista ainda foi colocado em restrição de sua liberdade com o uso de tornozeleira eletrônica. O histórico não contribui para o quadro de gravidade e fez a justiça criar mecanismos para impedir qualquer evasão do autor do crime.

No dia seguinte, apesar da prontidão da empresa responsável pelo estado material do ponto de ônibus recuperar o ambiente completamente, as únicas pessoas atingidas pelo clima de luto eram os moradores e testemunhas oculares da tragédia. Aqueles que todo final de semana brincam de corrida e malabarismos de forma irresponsável estavam de volta para mais um domingo de rachas, manobras e exibicionismo barato em contraponto à segurança de todos.

No entanto, ao contrário dos acidentes anteriores, esta tragédia ganha cada vez mais força diante os meios de comunicação. Parece que ela será o estímulo para atitudes reguladoras do local, tal como a instalação de um radar eletrônico. Mas isso são apenas expectativas.

Afinal de contas, quem deve ser preso?

Além do infrator, quem também deveria estar sofrendo as consequências de irresponsabilidade ou omissão são as autoridades competentes da segurança do trânsito na região. Não foi uma ou duas vezes que moradores organizaram eventos para protestar contra os motoristas impunes que sempre estiveram presentes.

As autoridades foram avisadas e a tragédia foi anunciada antes mesmo da data. Acidentes anteriores foram registrados e o trecho também era de conhecimento de policiais, que por conta própria faziam campana diante o trecho por horas, inibindo com sua presença os arruaceiros motoristas.

As autoridades que foram acionadas e até então trataram com desprezo as reivindicações dos moradores que deveriam também usar uma tornozeleira eletrônica e sofrer o linchamento moral ao qual este motociclista está sofrendo.

Ele não é o único vilão. Ele é apenas o ato consumado de um acidente que começou antes dele sair de casa. Outros motociclistas também fazem arruaças no trecho da tragédia. Eles não são somente filhos de uma elite dominante, mas qualquer pessoa que irresponsavelmente traz para este ambiente a selvageria e falta de comprometimento com o bem estar do próximo. Atribuir este comportamento a determinado perfil social é desconhecer que a imprudência não está associada a condições socioeconômicas, mas a uma cultura individual pouco esclarecida com o senso de responsabilidade que devemos privilegiar sobre nossos desejos. 

Enquanto cidadão, não se pode fazer algo sem o bom senso de risco sobre o próximo. Grande parte do curso de direção para tirar a habilitação de dirigir está atrelado a cultura de direção defensiva. Como alguém pode abrir mão de leis primordiais para assegurar o bem estar alheio?

Quem deve ser também responsabilizado é a autoridade que deveria zelar pela segurança da população. Sentar no banco dos réus e também sofrer as consequências de sua inabilidade de governança pública. 

Leonardo, provavelmente, deve ser vítima também. Ele é vítima de uma cultura familiar pouco responsável, vítima de um sistema social pouco ética e vítima de uma sociedade pouco educativa. Pena perceber que o pecado do motociclista tenha atingido inocentes se m qualquer relação com o aprendizado forçado que o destino quis dar ao rapaz.


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