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Os argumentos da guerra de togas: nova categoria de disputa política

Os argumentos da guerra de togas: nova categoria de disputa política
Rafael Cardoso
jul. 9 - 12 min de leitura
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Fazer política está se tornando comum até em instâncias pouco naturais à atividade. O dia 8 de julho foi um dia marcado pela expressão deste exercício político numa guerra jurídica travada entre togados das diversas instâncias do judiciário brasileiro. E, novamente, como protagonista do impasse, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Devemos reconhecer que nenhum brasileiro é tão expressiva na sociedade como Lula. Ele é naturalmente vetor de atenção por inúmeros aspectos. Sua presença, mesmo que limitada, causa uma grande reverberação no país. E mais uma vez esta força política foi demonstrada com o entrave entre o desembargador Rogério Favreto e o sistema que condenou Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A argumentação do desembargador Favreto

Rogério Favreto emitiu alvará de soltura na manhã de domingo em benefício da libertação, em caráter de habeas corpus, de Lula. Segundo a defesa de sua decisão, havia fato novo sobre seu julgamento, mesmo que de forma plantonista no recesso judiciário, pois Lula estará sendo impedido de participar do processo eleitoral como pré-candidato à presidência da república nestas eleições de 2018.

Ao citar em seu despacho o juiz Sergio Moro, Fraveto deu palavra ao juiz de primeira instância, mesmo que sem intenção, e foi suficiente para Moro se manifestar em despacho. Moro disse que o plantonista do TRF-4 não tinha competência para tomar tal decisão. E o impasse gerou um grande desconforto. Favreto reiterou sua decisão dando instruções no segundo despacho para a soltura imediata por qualquer agente da polícia federal presente na sede da PF, em Curitiba. Este despacho também dava ordens para liberar o paciente, no caso Lula, da obrigatoriedade do rito denominado "corpo e delito".

O juiz Gebran Neto, natural do julgamento na instância do TRF-4, voltou de seu recesso e deu a ordem para desconsiderar todas as decisões de Rogério Favreto, pois o caso já havia sido apreciado em colegiado, inclusive levando em consideração o critério que Favreto colocava como fato novo.

Mais uma vez Favreto emitiu novo despacho para que se mantivesse sua decisão em caráter urgente dando o ultimato de 1 hora para que sua decisão fosse acatada pelos agentes da Polícia Federal. Além disso, ameaçou Sergio Moro solicitando investigações à funcional jurisdição do cargo do juiz de primeira instância.

Pronto. O embrolho estava formado. Ainda mais quando foi divulgada uma nota oficial de Carmen Lúcia, presidente do STF (Superior Tribunal Federal), dizendo de forma subjetiva e elegante, que os ritos jurídicos eram claros e deveriam ser respeitados.

No entanto, o caso só foi resolvido quando entrou a maior autoridade do Tribunal Regional Federal da quarta região, em Porto Alegre.  Thompson Flores ,presidente do TRF-4, autoridade maior dentro do espectro de debate vigente nos despachos jurídicos de todos os togados até então envolvidos, acabou com a discussão. Flores disse que as decisões de Favreto deveriam ser canceladas e o caso deveria ser de responsabilidade do relator natural da ação judicial, no caso Gebran Neto.

Fatos defendidos por defensores de Lula

Segundo os autores da ação que levou Rogério Favreto a dar este HC, o ex-presidente, atualmente preso na sede da PF, estaria impedido de participar do processo eleitoral que outros pré-candidatos estariam imersos. Entrevistas, planejamento estratégico, campanha eleitoral velada, tudo isso deveria ser levado em consideração para impedir que a prisão em segunda instância fosse cumprida.

Com este entendimento, a questão sobre prisão em segunda instância estaria impedindo o gozo das liberdades do pré-candidato do PT no cenário político. Rogério Favreto, portanto, levou em consideração este fato como novo e solicitou a soltura imediata do ex-presidente.

Com a questão da prisão em segunda instância ainda sem clara orientação pelo STF, há inúmeras discussões acontecendo em instâncias menores ao Supremo, inclusive envolvendo decisões judiciais. Como a jurisprudência, defendida de forma polêmica pela maioria dos juízes em plenário no STF, ainda não está clara perante os agentes do judiciário, cabe aos juízes a interpretação sobre este embrolho jurídico.

Por isso, ainda há esta incerteza sobre a questão de prisão em segunda instância. E pelo que está no escopo do horizonte do poder das leis, não vemos resolução plena pelos próximos meses.

Como o calendário eleitoral não foi exaurido, a candidatura de Lula não pode ser impedida. Isso porque Lula não entrou com nenhum pedido de registro da candidatura do PT, uma vez que o prazo só termina em 15 de agosto. No entanto, não há regra nenhuma para as ditas pré-candidaturas. Como impedir o cidadão de exercitar sua liberdade no estado democrático de direito se ele (neste aspecto) não feriu nenhuma regra?

Mesmo que os opositores à ideia de candidatura de Lula tenham dificuldades para aceitar esta lacuna, não há o que se fazer para impedir aquilo que não há impedimento? Estas lacunas, que não foram previstas pelos agentes responsáveis, demonstram como estamos longe de qualquer amadurecimento sobre o rito das eleições.

Outros argumentos relativos ao episódio não dizem respeito ao impedimento sobre o alvará de Favreto, pois eles focaram nas interferências dos agentes jurídicos envolvidos. Segundo a maioria dos argumentos que os defensores de Lula fizeram, foi a justificativa de Moro e outros juristas emitirem opinião e decisão em pleno recesso do judiciário. Tais argumentos demonstram como há no Brasil uma falta de compromisso com o bom senso, pois o juiz parece ser somente juiz enquanto no exercício das suas atividades durante determinado tempo convencional.

Fatos defendidos pelos julgadores de Lula

A condenação de Sergio Moro foi referendado por inúmeras instâncias superiores à primeira instância jurídica. Inclusive, o próprio colegiado do TRF-4 proferiu tal decisão referendando Moro (vale lembrar que houve até o agravamento da condenação) e autorizou a prisão em segunda instância. Até o rito estar completo, foram mais de 10 juízes, por diferentes instrumentos jurídicos, que emitiram a decisão de apoiar a condenação de Lula.

E neste contexto, ao tomar conhecimento da decisão de Favreto, inúmeros juristas se manifestaram contrários ao despacho oficial do plantonista do TRF-4.


foto: Bruno Fortes - 5.nov.2015/CB/D.A


Carlos Velloso, ex-presidente do STF, em broadcast político do Estadão, disse que:

Juiz tem que compreender que juiz pode muito, mas não pode tudo

Ao dizer essa frase, Velloso quer demonstrar que o poder do juiz não sobrepõe a hierarquia vigente no sistema judiciário. Ele lembrou que a autorização para a prisão de Lula veio do próprio TRF-4, ao qual o polêmico desembargador faz parte.

Em transmissão pelo YouTube, a Jovem Pan destacou que a manobra jurídica de Favreto se tratava de um golpe, afinal de contas, a forma como o juiz se comportou nos despachos e a insistência sobre sua decisão perante os inúmeros elementos contrários a esta decisão, fizeram os repórteres crer que se tratava de um golpe aparelhado pelo PT.

Felipe Moura Brasil, âncora do programa Pingos nos Is, disse que a insegurança jurídica tem origem no STF, afinal de contas, o próprio órgão superior do poder judiciário relativiza questões, mesmo que elas sejam já definidas em plenário. A fundamentação das leis, portanto, é caráter de relativização, pois leva em consideração até a conveniência sobre estas decisões.

Em entrevista para a Jovem Pan, Miguel Reale Jr. fala também sobre a decisão contraditória do desembargador Favreto perante o episódio.

O jurista argumenta que desde a origem do pedido de HC não era feito pelo canal comum. Isso porque não foram os representantes de defesa do Lula, mas de deputados que estariam se valendo de seus cargos para fazer pressão no sistema, em caráter de plantão, para conquistar seu objetivo.

Este processo todo fez aumentar o senso de incerteza jurídica, segundo Reale Jr. E a representação contra Favreto, já foi apresentada por muitos juristas no CNJ, para aplicar consequências sobre este episódio anárquico, pois o volume de motivações dúbias era evidente. Reale Jr. ainda destaca que Favreto não agiu como desembargador, mas como impetrante, ou seja, interessado na soltura de Lula.

O complô maior do que se parece

Segundo O Antagonista, site político de grande expressão no meio jornalístico, houve um complô que estava montado em caráter premeditado. O despacho de Favreto estava muito bem argumentado com mais de 30 páginas, coisa que se fosse levado em consideração o tempo disponível sobre a entrada de pedido do HC, fica no ar essa incrível habilidade de refletir sobre muitos argumentos de jurisprudência que embasassem sua decisão.

Há também informações que Lula estivesse com as malas prontas. Havia também uma presença de líderes da oposição que estariam em Curitiba antes da decisão do plantonista. Gleisi também emitiu nota dizendo que até estavam separados carros para tirar Lula da sede da PF.

Além disso, o histórico de Favreto, demonstrando que foi militante do PT por 20 anos, cria uma visão positiva sobre a presença deste complô. O correto a ser feito pelo plantonista, diante desta requisição dos defensores de Lula, seria se acusar impedido de fazer qualquer julgamento, uma vez que tivesse histórico diretamente associado ao paciente.

Pré-candidatos como Amoedo e Flávio Rocha apontaram a explicitação do aparelhamento que o PT fez diante das instâncias jurídicas. Isso porque houve também decisão anterior, desta vez por Dias Toffoli, sobre a soltura de José Dirceu, novamente, sem a declaração de impedimento que o juiz do STF deveria fazer diante de seu ex-chefe no passado.

As consequências de decisões aplicadas a Lula

O que devemos entender é que as decisões judiciais abrem jurisprudência para eventos alheios ao contexto político que estes personagens orbitam.

Caso a decisão de Favreto, conforme os argumentos, fizesse verdade, teríamos outros detentos que entrariam com a mesma solicitação, inclusive Fernandinho Beira-Mar. Como isso seria possível no Brasil?

Será que poderíamos ver na urna eletrônica em outubro a foto do goleiro Bruno como candidato a algum pleito? Veja como o desembargador não estava defendendo um estado de direito, mas uma visão distorcida pela vontade de grupos.

Processos políticos são referências jurídicas que podem ecoar além do estado previsível. No entanto, pela sede de sobrevivência dentro de um aparelhamento específico de instâncias ou cargos em diferentes ambientes governamentais, pode fazer o Brasil viver situações bizarras e pouco previsíveis.

Será que o debate sobre as jurisdições atingem o cidadão comum?

Uma pena que este processo não seja em exercício do amadurecimento cívico. É evidente que estes questionamentos são para determinar o destino dos poderosos do país. O cidadão comum não experimenta estas dicotomias porque não tem o mesmo poder de investimento sobre serviços de advogados que dominam os argumentos certos para os processos judiciais.

Tanto isso é verdade que Dias Toffoli negou um HC para um ladrão mendigo de bermudas e o condenou a 1 e 4 meses pelo furto. Este mendigo, provavelmente, não era da turma do PT.

O que o cidadão precisa entender é a leitura sobre estes fatos como pontos fulcros de discussão sobre sua realidade. Quando fazemos este exercício discutindo e debatendo levamos nossa reflexão a estados de escolhas coerentes com o futuro que entendemos ser melhor.

E se alguém ainda não está entendendo que o povo está ligado, vale lembrar o panelaço que aconteceu na noite de domingo do mesmo dia em diferentes capitais do Estado brasileiro, apoiando a batalha dos togados que mantiveram Lula preso.

 

 


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